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Regulamento do Leilão Next Generation

10ª EDIÇÃO do leilão presencial de cavalos de esporte a se realizar sob a organização da NEXT GENERATION / MILAN HORSES e apregoação do Leiloeiro Público Rural Nilson Genovesi.

 

CAPÍTULO I — DEFINIÇÕES

Art. 1º. Para os fins deste Edital, ficam estabelecidas as seguintes definições:

I — Leilão: evento público de compra e venda de animais equinos e embriões, realizado sob a condução de Leiloeiro Público Rural devidamente habilitado;

II — Leiloeiro: profissional habilitado e filiado ao Sindicato Nacional dos Leiloeiros Rurais, munido de fé pública, responsável pela condução do pregão;

III — Organizadores: a NEXT GENERATION e a MILAN HORSES (razão social: PIQUETE ORGANIZAÇÃO DE LEILÕES LTDA, CNPJ: 50.146.416/0001-90), responsáveis pela organização e operacionalização do evento;

IV — Vendedor: pessoa física ou jurídica proprietária do animal ou embrião ofertado no leilão;

V — Comprador: pessoa física ou jurídica que arremata o lote pelo maior lance aceito pelo Leiloeiro;

VI — Arrematação: ato jurídico perfeito e acabado que se perfectibiliza com a batida do martelo pelo Leiloeiro;

VII — Lote: cada animal ou embrião individualmente ofertado no leilão;

VIII — Pré-Lance: modalidade de oferta online realizada antes do pregão presencial, conforme regras deste Edital;

IX — Pregão Presencial: fase do leilão conduzida pelo Leiloeiro em tempo real, presencialmente e transmitida ao vivo;

X — Nota de Leilão: documento que formaliza a arrematação, vinculado ao Contrato de Compra e Venda;

XI — Penhor Pecuniário: garantia real constituída sobre o animal adquirido a prazo, permanecendo o Comprador como fiel depositário até a quitação integral;

XII — Chargeback: mecanismo de devolução do valor pago pelo Comprador, na mesma forma, quantidade e periodicidade em que os pagamentos foram realizados, aplicável exclusivamente aos lotes de embriões nas hipóteses previstas neste Edital.

CAPÍTULO II — DATA, LOCAL E TRANSMISSÃO

Art. 2º. O Leilão Next Generation — 10ª Edição será realizado em três sessões presenciais, nos dias 26, 27 e 28 de março de 2026 (quinta-feira, sexta-feira e sábado), com início às 19h00 (horário de Brasília), na Sociedade Hípica Paulista, e transmitido simultaneamente através do canal do YouTube da HorsePix.

Art. 3º. Os animais estarão presentes no evento, com exceção dos embriões, que serão representados por suas respectivas documentações e fichas técnicas.

Art. 4º. Em caso de mau funcionamento do software por parte da Next Generation ou falha na transmissão da HorsePix, a venda será imediatamente interrompida e todos os compradores serão notificados. A partir daí, a situação será conduzida a critério exclusivo do Leiloeiro. Em caso de cancelamento, a Milan Horses e a Next Generation não realizarão a cobrança de comissão de venda e todos os lances serão cancelados.

Parágrafo único: As taxas de inscrição não serão devolvidas em nenhuma hipótese, inclusive em caso de cancelamento do evento.

Art. 5º. O leilão será realizado por Leiloeiro Público Rural filiado ao Sindicato Nacional dos Leiloeiros Rurais, que, munido de fé pública, está autorizado a alterar ou complementar estas normas, bem como as informações constantes do catálogo.

 

CAPÍTULO III — DO PRÉ-LANCE E MECANISMO DE PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA

Art. 6º. Todos os animais à venda serão divulgados através do site do Leilão Next Generation. A partir da publicação do catálogo, os interessados poderão ofertar seus lances online (pré-lance) até às 18h00 do dia de cada sessão do leilão. O Leiloeiro iniciará o pregão presencial partindo do maior lance ofertado na modalidade de pré-lance.

Art. 7º. O sistema de pré-lance conta com mecanismo de prorrogação automática de tempo, com o objetivo de fomentar a competitividade e garantir igualdade de oportunidades entre os participantes.

§1º. O mecanismo de prorrogação automática é válido EXCLUSIVAMENTE para a fase de pré-lance online, não se aplicando ao pregão presencial.

§2º. Sempre que um novo lance for registrado nos últimos 5 (cinco) minutos do período de pré-lance de qualquer lote, o sistema prorrogará automaticamente o tempo de encerramento daquele lote por mais 5 (cinco) minutos, contados a partir do momento do novo lance.

§3º. As prorrogações automáticas se sucedem de forma ilimitada, enquanto houver novos lances registrados dentro do período de prorrogação ativo, não havendo limite máximo de prorrogações por lote.

§4º. O horário oficial de referência para todos os registros de lances e prorrogações é o Horário de Brasília (UTC-3), conforme registrado pelo sistema da plataforma.

§5º. O último lance válido registrado no pré-lance — incluindo todos os períodos de prorrogação automática — será o lance de partida do pregão presencial para o respectivo lote.

§6º. Instabilidades técnicas, quedas de conexão ou falhas de sistema ocorridas durante períodos de prorrogação automática não geram qualquer responsabilidade para os Organizadores, para o Leiloeiro ou para a plataforma de transmissão, não cabendo ao participante prejudicado qualquer indenização, ressarcimento ou reabertura do lote.

§7º. A participação no pré-lance implica plena ciência e aceitação do mecanismo de prorrogação automática descrito neste artigo.

 

CAPÍTULO IV — PARTICIPAÇÃO E CADASTRO

Art. 8º. Somente serão aceitos lances de maiores de 18 (dezoito) anos, plenamente capazes, com cadastros previamente aprovados pela Next Generation e Milan Horses.

Art. 9º. Para efetuar o cadastro, o interessado deverá fornecer:

I — Pessoa Física: nome completo, CPF, RG, endereço completo, telefone, e-mail e referências bancárias;

II — Pessoa Jurídica: razão social, CNPJ, contrato social, nome e CPF do representante legal, endereço completo, telefone e e-mail;

III — Produtor Rural: além dos documentos acima, apresentar Inscrição Estadual e Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), quando aplicável.

Art. 10º. O cliente é responsável por todas as ofertas e interesses registrados em seu nome, conta e senha. A segurança da conta, nome de usuário e senha são de responsabilidade exclusiva do Comprador. Caso o nome de usuário e senha sejam comprometidos por qualquer motivo, o Comprador deverá notificar imediatamente a Next Generation ou Milan Horses para que o acesso possa ser bloqueado e reconfigurado.

Art. 11º. Todo aquele que impedir, perturbar ou tentar fraudar a arrematação, afastar concorrente por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem estará sujeito à aplicação do Art. 358 do Código Penal, sem prejuízo das demais sanções civis cabíveis.

 

CAPÍTULO V — ANÁLISE DE CRÉDITO E HOMOLOGAÇÃO DO LANCE

Art. 12º. A arrematação de qualquer lote está condicionada à aprovação cadastral e à análise de crédito do Comprador pelos Organizadores.

Art. 13º. A Milan Horses e a Next Generation reservam-se ao direito de não confirmar o lance vencedor, a seu exclusivo critério, com base em análise de crédito, histórico de relacionamento, inadimplência anterior ou qualquer outro critério interno de avaliação, sem necessidade de justificativa e sem que caiba ao participante qualquer penalidade, indenização ou ressarcimento em razão de tal decisão.

Parágrafo único: Em caso de não confirmação do lance vencedor, o lote poderá ser ofertado ao próximo lance, a critério exclusivo do Leiloeiro.

 

CAPÍTULO VI — DOS ANIMAIS LEILOADOS

Art. 14º. Os animais a serem leiloados estarão à disposição dos interessados na propriedade do Vendedor, no Haras Catherine ou na Sociedade Hípica Paulista, para que procedam à vistoria mediante prévio agendamento, sendo facultado o acompanhamento por profissional habilitado de sua confiança para realização de exames veterinários, cujos custos serão suportados exclusivamente pelo interessado.

Art. 15º. Devido à disponibilização de visita prévia e à autorização para a realização de exames, não serão aceitas alegações de vícios, defeitos, reclamações referentes ao estado físico e/ou clínico dos animais vendidos neste leilão, após a batida do martelo.

Art. 16º. Os embriões licitados terão garantia na modalidade chargeback, observadas as seguintes condições:

§1º. A garantia de chargeback é válida exclusivamente enquanto o embrião permanecer no local em que se encontra no momento da arrematação, sob os cuidados do Vendedor ou responsável por ele designado, ao custo mensal de manutenção pago pelo Comprador.

§2º. Em caso de acionamento da garantia de chargeback, o valor pago pelo Comprador será devolvido exatamente na mesma forma, quantidade e periodicidade em que os pagamentos foram realizados. Exemplo: se o Comprador pagou o lote em 10 (dez) parcelas, a devolução será realizada em 10 (dez) prestações, nas mesmas condições da compra original.

§3º. A comissão paga pelos Organizadores não será devolvida em nenhuma hipótese, não integrando o valor objeto do chargeback.

§4º. A remoção do embrião do local original, sem autorização expressa e por escrito do Vendedor, implica perda automática e imediata da garantia de chargeback, sem direito a qualquer ressarcimento.

§5º.Em caso de retirada, as receptoras deverão ser devolvidas pelo Comprador ao local de origem, em bom estado nutricional, até 30 (trinta) dias do desmame do produto. Em caso de morte e/ou utilização da receptora sem a devida autorização do Vendedor, o Comprador estará obrigado a reembolsar o Vendedor no valor por ele estipulado.

 

CAPÍTULO VII — OBRIGAÇÕES DO VENDEDOR PERANTE O COMPRADOR

Art. 17º. São obrigações do Vendedor perante o Comprador:

I — Manter o animal vendido sob sua guarda ou de responsável por ele designado, até sua efetiva entrega ao Comprador;

II — Entregar ao Comprador a Guia de Transferência de Propriedade após o pagamento integral do preço do animal arrematado, constando como data de venda a data da efetiva quitação;

III — Fornecer toda a documentação fiscal e sanitária do animal;

IV — Fornecer e se responsabilizar por todas as informações de histórico veterinário, bem como a altura dos animais, sendo a Milan Horses e o Leilão Next Generation isentos de quaisquer responsabilidades quanto à veracidade das informações prestadas pelo Vendedor;

V — Proceder ao registro do animal na respectiva Associação da Raça, bem como fornecer toda a documentação referente à comunicação de coberturas, transferências de embriões e demais atos registrais pertinentes.

Parágrafo único: Fica expressamente proibida a inscrição de animais que possuam quaisquer compromissos com terceiros, ônus ou gravame (alienação, embargos judiciais, problemas com documentação), exceto quando autorizado pelo proprietário, alienante ou por decisão judicial, caso em que o Leiloeiro, a Next Generation e a Milan Horses ficarão isentos de quaisquer responsabilidades junto ao Comprador ou a terceiros.

 

CAPÍTULO VIII — TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE

Art. 18º. Entende-se como entrega do animal o momento da batida do martelo. A partir deste momento, o animal passa a ser de inteira responsabilidade do Comprador, independentemente de sua retirada física do local.

Art. 19º. Com a assinatura do Contrato de Compra e Venda, fica expressamente declarado entre as partes que a posse do animal ou embrião foi entregue ao Comprador, não cabendo qualquer alegação posterior de não recebimento do bem.

Art. 20º. Os Vendedores, o Leilão Next Generation e a Milan Horses não se responsabilizam por quaisquer alterações no estado físico ou anímico do animal no período em que estiver estabulado no Haras Catherine, na Sociedade Hípica Paulista ou após a arrematação.

Art. 21º. Todos os custos relacionados ao animal após a batida do martelo — incluindo alimentação, veterinário, transporte e demais despesas — são de responsabilidade exclusiva do Comprador.

 

CAPÍTULO IX — CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Art. 22º. O total do valor a ser pago será o resultado da multiplicação entre o valor do lance e o número de parcelas (50 parcelas). Exemplo: lance de R$ 1.000 x 50 = R$ 50.000.

Art. 23º. O pagamento será realizado em 50 (cinquenta) parcelas, na seguinte estrutura:

— 02 (duas) parcelas no ato da compra;

— 02 (duas) parcelas com 30 dias;

— 02 (duas) parcelas com 60 dias;

— 02 (duas) parcelas com 90 dias;

— 02 (duas) parcelas com 120 dias;

— 02 (duas) parcelas com 150 dias;

— 38 (trinta e oito) parcelas individuais nos meses subsequentes.

Art. 24º. Para pagamento à vista, um desconto poderá ser negociado diretamente com o Vendedor após o arremate do lote. A comissão será cobrada com base no valor da batida do martelo, não recaindo qualquer desconto sobre ela.

Art. 25º. Os vencedores do pré-lance que arrematarem o animal no leilão presencial poderão efetuar o pagamento em 50 (cinquenta) parcelas, sendo 2 (duas) + 48 (quarenta e oito), e poderão pagar a comissão parcelada em até 3x no cartão ou boleto bancário.

Art. 26º. Optando pelo pagamento a prazo, o Comprador dará ao Vendedor em penhor pecuniário o animal adquirido, passando a ser fiel depositário do mesmo até a liquidação total da dívida.

Art. 27º. O não pagamento de qualquer das parcelas pactuadas no Contrato de Compra e Venda implicará no vencimento antecipado das demais, podendo o Vendedor exigir a dívida em seu valor total, independentemente de notificação ou aviso prévio, nos termos do Contrato de Compra e Venda com reserva de domínio vinculado à Nota de Leilão.

Art. 28º. Caso ocorra atraso no pagamento de qualquer parcela, as demais vencerão antecipadamente, e sobre o saldo devedor incidirão:

I — Multa de 10% (dez por cento);

II — Juros de 1% (um por cento) ao mês;

III — Correção monetária pelo IPCA;

IV — Honorários advocatícios à razão de 20% (vinte por cento);

sem prejuízo de eventual indenização por perdas e danos a ser pleiteada em ação própria.

Art. 29º. Após o leilão, o Comprador será contactado via telefone e/ou e-mail registrados no cadastro para instruções e envio da fatura. Caso o Comprador não receba a fatura dentro de 1 (um) dia útil, deverá entrar em contato com a Milan Horses para solicitá-la.

Art. 30º. A cobrança das parcelas em aberto será efetuada pelo próprio Vendedor, que poderá utilizar a forma de cobrança que melhor lhe convier, podendo ser: emissão de boleto bancário, cobrança em carteira, entre outros, conforme vencimentos e valores constantes na Nota de Leilão.

Art. 31º. O Vendedor poderá requerer o aval na Única Via de Nota Promissória Rural, desde que manifeste esta exigência ao escritório da Milan Horses após o anúncio do nome do Comprador.

 

CAPÍTULO X — DA ARREMATAÇÃO

Art. 32º. A arrematação ficará comprovada com a assinatura da Nota de Leilão vinculada ao Contrato de Compra e Venda, bem como de uma via da Nota Promissória Rural Única no valor total do animal adquirido, e uma Nota Promissória relativa ao pagamento da comissão, emitidas após cada arrematação.

Art. 33º. As referidas Notas Promissórias serão consideradas quitadas quando da efetiva liquidação total do negócio, tanto do produto adquirido quanto da sua correspondente comissão.

Art. 34º. Fica estabelecido entre as partes que as vendas são irrevogáveis e irretratáveis, não podendo o Comprador recusar o animal ou solicitar redução de seu preço após a batida do martelo.

Art. 35º. Após a realização do pagamento do valor da entrada e da comissão, o animal arrematado será liberado para retirada. O frete do animal e seus custos são de responsabilidade exclusiva do Comprador.

Art. 36º. O animal deverá ser retirado da Sociedade Hípica Paulista em até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da sessão do leilão em que foi arrematado.

Art. 37º. Caso haja desistência da compra por parte do Comprador, será devida taxa de arrependimento no valor de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o valor total do lance declarado vencedor, a qual poderá ser compensada com o sinal pago pelo Comprador, sendo o valor remanescente cobrado pelos meios legais cabíveis.

§1º. Para fins desta cláusula, será entendido como desistência a omissão do Comprador em efetuar o primeiro pagamento e/ou assinar os documentos pertinentes, decorrido mais de 1 (um) dia útil contado do envio da documentação pela Milan Horses.

§2º. Em caso de desistência, o Vendedor poderá optar por:

I — Exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da lei;

II — Cobrar a taxa de arrependimento de 35% sobre o valor total do lance;

sendo estas opções excludentes entre si.

 

CAPÍTULO XI — DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO COMPRADOR

Art. 38º. São direitos do Comprador:

I — Realizar vistoria prévia do animal, acompanhado de profissional de sua confiança, mediante agendamento;

II — Receber a documentação completa do animal após a quitação integral do preço;

III — Negociar desconto para pagamento à vista diretamente com o Vendedor.

Art. 39º. São obrigações do Comprador:

I — Cadastrar-se junto à Next Generation antes de efetuar seus lances, fornecendo todos os dados necessários para sua identificação;

II — Assinar a Nota de Leilão vinculada ao Contrato de Compra e Venda e a Via Única de Nota Promissória Rural no valor total do animal adquirido;

III — Efetuar o pagamento da entrada e da comissão referente ao animal arrematado, através de PIX, depósito bancário, boleto ou cheque em nome da Milan Horses;

IV — Pagar 10% (dez por cento) de comissão à vista sobre o valor da batida do martelo, independentemente de descontos, importância esta que não será restituída em nenhuma hipótese;

V — Pagar a taxa de transferência de propriedade do animal para a respectiva Associação da Raça;

VI — Declarar ter pleno conhecimento deste Edital, disponível no site do Leilão Next Generation.

Art. 40º. Sugerimos que o Comprador providencie o seguro do animal adquirido logo após a arrematação.

Art. 41º. Caso o animal seja vendido para o exterior, todos os encargos e custos oriundos da liberação para exportação, atestados de sanidade e demais exigências legais são de responsabilidade exclusiva do Comprador.

Parágrafo único: Para o Comprador que não possua domicílio no território nacional ou CPF, o valor da aquisição, da comissão e todos os encargos deverão ser liquidados à vista.

 

CAPÍTULO XII — DA COMISSÃO DE PROFISSIONAL

Art. 42º. A comissão de profissional somente será paga se sua participação for comunicada até às 18h00 do dia de cada sessão do leilão, através dos canais oficiais do Leilão Next Generation.

§1º. Para fazer jus à comissão de 6% (seis por cento), o profissional deverá:

I — Realizar a indicação do lote exclusivamente pelos canais oficiais do Leilão Next Generation (site, formulário oficial ou e-mail cadastrado);

II — Efetuar a indicação até às 18h00 (dezoito horas) do dia da sessão do leilão em que o lote indicado for arrematado;

III — Apresentar Nota Fiscal para recebimento do valor.

§2º. Indicações realizadas fora dos canais oficiais ou após o horário limite serão expressamente desconsideradas para fins de pagamento de comissão, sem exceções.

§3º. O pagamento da comissão de profissional será realizado até o sexto mês da compra.

§4º. O Comprador não receberá comissão de venda por intermediação da venda de seu próprio animal.

 

CAPÍTULO XIII — DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO LEILOEIRO E DOS ORGANIZADORES

Art. 43º. O Leiloeiro estabelecerá, a seu critério exclusivo, o lance mínimo e a variação do montante de cada lance.

Art. 44º. Caberá ao Leiloeiro esclarecer eventuais dúvidas e estabelecer normas para os casos omissos. O Leiloeiro não aceitará lances de pessoas que, a seu exclusivo critério, julgar não capacitadas.

Art. 45º. A Milan Horses e o Leilão Next Generation reservam-se o direito de reabrir o lote para resolver questões relacionadas a lances disputados, adiar ou cancelar uma venda por qualquer motivo, a qualquer tempo.

Art. 46º. A Milan Horses e o Leilão Next Generation não garantem acesso contínuo, ininterrupto ou seguro aos serviços de leilão virtual, podendo a operação do site ser interferida por fatores fora do controle dos Organizadores.

Art. 47º. A Milan Horses e o Leilão Next Generation não se responsabilizam por instabilidade no computador ou dispositivo do Comprador, perda de conexão com a internet ou erro de sistema no momento do lance.

Art. 48º. O Leiloeiro reserva-se o direito de retirar lotes da disputa a qualquer momento, antes ou durante o leilão.

Art. 49º. O Leilão Next Generation e a Milan Horses atuam única e exclusivamente como intermediárias do negócio realizado entre Vendedor e Comprador, não sendo responsáveis por eventual atraso ou falta de pagamento, informações contidas no catálogo, saúde, histórico veterinário, condição e estado físico dos animais, razão pela qual Vendedor e Comprador as declaram partes ilegítimas em qualquer questão decorrente de tais situações.

Art. 50º. A participação de qualquer pessoa no leilão, mesmo que virtual, importará na presunção, em favor da Milan Horses e do Leilão Next Generation, ao uso de seus nomes, imagens e sons durante a realização do evento, ficando desde já autorizada a gravação de todas as imagens e sons dos participantes, durante e após o evento, para fins de divulgação pela internet, mídias em geral e divulgação dos resultados.

Parágrafo único: Caso algum participante forneça informações falsas ou de intenção fraudulenta, terá o cadastro suspenso permanentemente dos leilões da Milan Horses.

 

CAPÍTULO XIV — CLUBE DE BENEFÍCIOS NG MEMBER

Art. 51º. O Clube de Benefícios NG Member é o programa oficial de fidelidade do Leilão Next Generation, estruturado sobre os pilares de confiança, transparência e excelência, destinado a reconhecer e valorizar os participantes mais ativos do leilão.

Art. 52º. A adesão ao programa NG Member não é automática, sendo os benefícios pessoais e intransferíveis.

Art. 53º. O programa NG Member é estruturado em 3 (três) categorias progressivas:

I — Silver;

II — Gold;

III — Diamond.

Parágrafo único: Os critérios de elegibilidade para cada categoria serão publicados no site oficial do Leilão Next Generation, podendo ser alterados mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.

Art. 54º. São benefícios da categoria Silver:

I — Free Valet no CSN 5 estrelas;

II — Acesso antecipado ao catálogo;

III — Parcelamento da comissão em até 3x sem juros;

IV — Condição especial de pagamento 1+49;

V — Desconto de 5% em lojas parceiras.

Art. 55º. São benefícios da categoria Gold, além dos benefícios Silver:

I — Desconto de 1% na comissão de compra;

II — Parcelamento da comissão em até 4x sem juros.

Art. 56º. São benefícios da categoria Diamond, além dos benefícios Gold:

I — Desconto de 2% na comissão de compra;

II — Parcelamento da comissão em até 5x sem juros.

Art. 57º. Regras de aplicação dos benefícios:

I — Os descontos de comissão não são cumulativos entre categorias, prevalecendo sempre o benefício da categoria registrada no sistema na data da arrematação;

II — O parcelamento da comissão exige cartão aceito pela Milan Horses;

III — A condição especial 1+49 está sujeita à aprovação cadastral prévia.

 

CAPÍTULO XV — PROTEÇÃO DE DADOS — LGPD

Art. 58º. Os dados pessoais coletados durante o processo de cadastro e participação no leilão serão tratados em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD).

Art. 59º. Os dados coletados serão utilizados exclusivamente para:

I — Operacionalização do leilão e gestão de cadastros;

II — Comunicação sobre lotes, resultados e informações pertinentes ao evento;

III — Cumprimento de obrigações legais e contratuais;

IV — Comunicação a órgãos de proteção ao crédito em caso de inadimplência, nos termos da legislação vigente.

Art. 60º. O participante poderá, a qualquer momento, solicitar acesso, correção ou exclusão de seus dados pessoais, mediante requerimento dirigido à Milan Horses.

 

CAPÍTULO XVI — DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 61º. Todos os participantes do leilão obrigam-se de forma definitiva e irrecorrível a acatar as disposições deste Edital, o qual é considerado de conhecimento de todos, não se podendo alegar seu desconhecimento.

Art. 62º. A concretização do negócio entre Vendedor e Comprador caracteriza-se pela batida do martelo, e qualquer fato posterior, superveniente à vontade das partes, não implica, em nenhuma hipótese, a devolução dos valores pagos a título de comissão.

Art. 63º. O site do Leilão Next Generation contém links para sites externos, não tendo os Organizadores controle ou responsabilidade pelo conteúdo e práticas de privacidade desses sites.

Art. 64º. Este Edital é regido pela legislação brasileira, em especial pelo Código Civil (Lei nº 10.406/2002), pelo Decreto nº 21.981/1932 (Lei dos Leiloeiros) e pela Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

Art. 65º. Fica eleito o foro do domicílio do Vendedor para dirimir questões entre Vendedor e Comprador. Para questões envolvendo a Milan Horses ou o Leilão Next Generation, fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Art. 66º. A Milan Horses tem sua razão social como PIQUETE ORGANIZAÇÃO DE LEILÕES LTDA, CNPJ: 50.146.416/0001-90, com sede na Rua Quatá, 733 – Vila Olímpia – CEP: 04546-044 – São Paulo/SP.

REALIZAÇÃO

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PATROCÍNIO BRONZE

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LEILOEIRA

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